Superguidis no Ocidente | Sábado | 19 de Dezembro às 20h
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Sobre o Evento
BLOW UP APRESENTA:
SUPERGUIDIS NO OCIDENTE!
Sábado, 19 de dezembro, os Superguidis retornam aos palcos para uma apresentação única, no bar Ocidente, em Porto Alegre.
O repertório foi preparado para percorrer a trajetória da banda através dos três discos lançados, reunindo músicas que se tornaram parte fundamental de sua história, como “O Banana”, “Apenas Leia”, “Parte Boa”, “O Véio Máximo”, “As Camisetas”, “O Tranqueira”, “Cartaz na Manga”, “Piercintagem”, “Mais do Que Isso”, “Discos Arranhados”, “O Coraçãozinho”, “Spiral Arco Íris”, “Malevolosidade”, “Mais um Dia de Cão” e “Zefini”. E, para completar a noite, o show ainda reserva algumas surpresas para o público!
A apresentação acontece cedinho, dentro da Blow Up, no Ocidente, reunindo em uma mesma noite a atmosfera da festa e o retorno do Superguidis aos palcos de Porto Alegre.
SUPERGUIDIS – SHOW ÚNICO DE 2026
📅 19 de dezembro de 2026
⏰ 20h
📍 Ocidente (Osvaldo Aranha esquina João Telles – Porto Alegre/RS)
🎉 Depois o baile segue na Festa Blow Up
ANTECIPADOS em tri.rs
Três discos. Os clássicos do Superguidis e algumas surpresas. Um único show em 2026.
*Solidário - Valor reduzido, com a doação de 1kg de alimento não perecível, disponível para qualquer pessoa. Válido para vendas antecipadas. Os alimentos deverão ser entregues no Ocidente, no momento da entrada ao evento.
*Benefício da meia-entrada (50% de desconto) para:
-Estudantes: Obrigatória a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13.
- Idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.
- Jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.
- Pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatória apresentação de documento oficial válido e expedido pelos hemocentros/bancos de sangue.
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